- 1 -A estrutura orgânica do INFARMED, I. P., é composta por dois níveis hierárquicos de unidades, enquadradas nas seguintes grandes áreas:
- a)Avaliação, entrada e manutenção no mercado;
- b)Supervisão e fiscalização de mercado;
- c)Acesso e utilização de tecnologias de Saúde;
- d)Gestão, planeamento e coordenação executiva.
- 2 -O primeiro nível é composto pelas Direções, pelo Gabinete de Planeamento e Qualidade e pelo Gabinete Jurídico e de Contencioso, nos termos e com as competências estabelecidas nos Estatutos aprovados pela Portaria n.º 267/2012, de 31 de agosto na sua atual redação.
- 3 -O segundo nível é composto pelas unidades orgânicas de natureza flexível nos termos e com as competências previstas neste Regulamento, dependentes ou não das Direções, adiante designadas Unidades, Gabinetes e ou Unidades Laboratoriais.
- 4 -As unidades orgânicas referidas no número anterior são chefiadas por diretores de unidade.
Artigo 3.º — Da estrutura orgânica
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