- 1 -O plano previsto no n.º 2 do artigo 4.º deve conter os elementos descritos no anexo I.
- 2 -O nível de detalhe da informação constante do plano de garantia de abastecimento deverá ser proporcional ao risco associado à indisponibilidade do medicamento.
- 3 -A informação referida no número anterior deve encontrar-se disponível para avaliação por parte do INFARMED, I. P., quando solicitado.
Artigo 8.º — Plano de Garantia de Abastecimento
Vigente desde: 18/02/2025
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