- 1 -Compete à comissão científica a proposta do júri, a qual será submetida ao conselho científico da Faculdade de Medicina, para homologação.
- 2 -O júri é constituído por:
- a)O director do mestrado, que preside, podendo delegar noutro membro da comissão científica;
- b)O orientador da dissertação;
- c)Outro professor ou investigador doutorado de uma área específica do mestrado, pertencente a outra universidade.
- 3 -Poderão ainda integrar o júri, para além dos elementos referidos no n.º 2, mais um ou dois professores pertencentes às Faculdades responsáveis pelo mestrado.
Artigo 12.º — Constituição do júri de avaliação final
Vigente desde: 26/11/2007
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Em vigor desde 26/11/2007