- 1 -A discussão da dissertação só pode ter lugar com a presença do presidente e num total de três a cinco membros, não podendo esta exceder sessenta minutos e nela podem intervir todos os membros do júri.
- 2 -A discussão da dissertação é iniciada por uma exposição oral pelo candidato, sintetizando o conteúdo da dissertação e evidenciando os seus objectivos, meios utilizados para a sua realização e principais conclusões.
- 3 -A exposição oral referida no n.º 2 não poderá exceder 30 minutos.
- 4 -Deve ser proporcionado ao candidato, na discussão, tempo igual ao utilizado pelos membros do júri.
Artigo 13.º — Discussão da dissertação
Vigente desde: 26/11/2007
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