- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no ano lectivo 2007-2008.
Formulário
- 1 -Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto.
- 2 -Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Medicina.
- 3 -Curso: Ciências Forenses.
- 4 -Grau ou diploma: Mestre.
- 5 -Área científica predominante do curso: Medicina Legal.
- 6 -Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.
- 7 -Duração normal do curso: 4 semestres.
- 8 -Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): não aplicável.
- 9 -Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma.
Ciências Forenses
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
- 10 -Observações:
* A dissertação poderá incidir em qualquer uma das áreas científicas leccionadas, dada a abrangência das Ciências Forenses e a multidisciplinaridade que se visa alcançar com este curso, razão pela qual se dividiu o número total de créditos da dissertação pelas unidades curriculares presentes no ponto 9.
- 11 -Plano de estudos:
Faculdade de Medicina - Instituto de Medicina Legal
Ciências Forenses
Mestre
1.º Ano - Parte curricular
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
2.º ano - Seminário de Dissertação
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
22 de Outubro de 2007. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.
Artigo 19.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 26/11/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/11/2007