- 1 -O presente regulamento estabelece o regime das atividades de formação e de capacitação dos magistrados do Ministério Público, abrangendo a formação contínua, académica, especializada e internacional.
- 2 -Este regulamento visa assegurar que as atividades de formação e de capacitação de magistrados do Ministério Público ocorrem de forma coerente, previsível e adequada às exigências funcionais, organizacionais e institucionais do Ministério Público.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 09/03/2026
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Em vigor desde 09/03/2026