Para os efeitos deste Regulamento, as atividades de formação e de capacitação são as seguintes:
- a)Atividades de formação contínua do CEJ;
- b)Atividades de formação académica, conexas com a atividade profissional, às quais o CSMP reconheça relevância para a função;
- c)Atividades de formação internacional, conexas com a atividade profissional, às quais o CSMP reconheça relevância para a função;
- d)Atividades de capacitação a realizar pela PGR visando a formação técnica e tecnológica dos magistrados do Ministério Público;
- e)Atividades de formação e de capacitação para o exercício das funções de Magistrado do Ministério Público Coordenador de Comarca, de Dirigente e de Coordenador Sectorial.