- 1 -A organização das atividades de formação e de capacitação é assegurada em articulação com o Centro de Estudos Judiciários (CEJ) e outras entidades formadoras, nacionais ou internacionais.
- 2 -A articulação institucional deve observar os princípios da cooperação, da lealdade institucional e da eficiência.
Artigo 9.º — Articulação institucional
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