- 1 -Cabe ao Gabinete de Formação e Capacitação de Magistrados do Ministério Público a identificação das necessidades de formação, planeamento, coordenação, execução e avaliação das ações de formação e capacitação destinadas aos magistrados do Ministério Público.
- 2 -Compete ainda a este Gabinete:
- a)Elaborar um plano anual de formação da Procuradoria-Geral da República (PGR), a apresentar ao CSMP, para aprovação, até ao dia 30 de outubro do ano anterior a que disser respeito, com posterior publicitação;
- b)Avaliar o impacto das ações formativas ministradas aos magistrados do Ministério Público, pela PGR e demais entidades formativas colaborantes, em relatório anual, a apresentar ao CSMP até ao dia 31 de março do ano posterior a que disser respeito, para aprovação, e com posterior publicitação;
- c)Promover a uniformização da atividade dos magistrados, nomeadamente elaborando manuais, protocolos e guias de boas práticas;
- d)Organizar e disponibilizar um repositório online dos conteúdos formativos.
- 3 -O Gabinete de Formação e Capacitação de Magistrados do Ministério Público pode recorrer, se necessário, a parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais ou internacionais.
Artigo 6.º — Gabinete de Formação e Capacitação de Magistrados do Ministério Público
Vigente desde: 09/03/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/03/2026