- 1 -O Gabinete de Formação e Capacitação de Magistrados do Ministério Público é integrado por um coordenador, que o dirige, a designar por deliberação do CSMP, sob proposta do Procurador-Geral da República, de entre magistrados do Ministério Público com pelo menos 25 anos de serviço e nota de mérito.
- 2 -Cabe ao coordenador do Gabinete de Formação e Capacitação de Magistrados do Ministério Público, em colaboração com o Gabinete do Procurador-Geral da República, os restantes Gabinetes de Coordenação Nacional e, sempre que necessário, os demais Departamentos e serviços da PGR, assegurar a realização das funções do Gabinete de Formação e Capacitação de Magistrados do Ministério Público.
- 3 -Integram ainda o Gabinete de Formação e Capacitação de Magistrados do Ministério Público técnicos superiores e assistentes técnicos.
Artigo 7.º — Composição
Vigente desde: 09/03/2026
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