Estando diretamente dependente da Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território, à Unidade de Planeamento e Projetos compete:
- a)Intervir em todas as fases dos processos de elaboração dos planos municipais de ordenamento do território;
- b)Acompanhar os processos na área dos instrumentos de gestão territorial que sejam de responsabilidade de entidades de âmbito regional e nacional;
- c)Propor a elaboração de planos municipais de ordenamento do território, nomeadamente planos de urbanização, planos de pormenor ou outros que sejam adequados;
- d)Propor ações de reabilitação e reconversão urbana;
- e)Apoiar tecnicamente as intervenções urbanísticas de carácter social, nomeadamente na análise técnica, na elaboração de peças desenhadas e escritas complementares e na elaboração de projetos de arquitetura;
- f)Propor, promover e gerir em colaboração com as outras unidades orgânicas a elaboração de projetos, a aquisição de serviços e/ou equipamentos relacionados com as obras públicas municipais;
- g)Preparar e instruir em coordenação com as outras divisões, os dados técnicos necessários à elaboração da documentação necessária ao lançamento dos concursos de prestação de serviços de projeto, de fiscalização e de coordenação de segurança ou outros por contratação externa, nomeadamente, programas de concurso, cadernos de encargos e outros;
- h)Acompanhamento dos procedimentos de contratação pública de prestação de serviços de projeto ou outros por contratação externa, em coordenação com a Divisão de Contratação Pública e as outras divisões do departamento;
- i)Preparar e assegurar, de acordo com os meios próprios existentes de topografia e desenho, a execução de estudos e projetos por administração direta e estabelecer os necessários procedimentos de controlo, tanto no que diz respeito à utilização de equipamentos, como à gestão do pessoal envolvido.