Dependente diretamente do Departamento de Ordenamento do Território, à Divisão de Gestão Urbanística e Licenciamento compete:
- a)Garantir a execução dos instrumentos de gestão do território e legislação aplicável;
- b)Instruir, analisar e informar os processos referentes à realização de operações urbanísticas, incluindo pedidos de informação prévia e condicionamentos;
- c)Instruir, analisar e informar os processos referentes a operações de transformação fundiária, incluindo destaques, emparcelamentos, fracionamentos, reparcelamentos, anexação e desanexação de parcelas, retificação de extremas, divisão física e extração de áreas, os pedidos de certificação em regime de propriedade horizontal, comunicações prévias para alojamento local;
- d)Instruir, analisar e informar os processos referentes a pedidos de autorização instalação de infraestruturas de suporte de estações de radiocomunicações e respetivos acessórios (antenas);
- e)Emitir pareceres e autorizações prévias de instalação de diversas atividades, como sejam indústria, explorações pecuárias, empreendimentos turísticos e farmácias;
- f)Preparar elementos complementares e definir procedimentos referentes às situações anteriores, como sejam notificações, mandados de notificação, autos, certidões, editais, alvarás e outros documentos desenhados ou escritos, incluindo a análise de caso e respetiva informação técnica;
- g)Calcular taxas e compensações inerentes à realização de operações urbanísticas e demais identificados acima, para efeitos de liquidação e cobrança das receitas respetivas;
- h)Preparar o fornecimento de cópias de projetos de construção ou loteamento, cartas ou plantas e outros elementos da divisão;
- i)Realizar levantamentos de campo, vistorias e visitas no âmbito dos assuntos da divisão;
- j)Fiscalizar e informar, sobre o cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis, bem como de decisões camarárias, as obras em execução no concelho com vista à concretização de operações urbanísticas e respetivas utilizações, incluindo as obras de escassa relevância urbanística;
- k)Fiscalizar e informar sobre as edificações existentes com vista a identificar e prevenir os perigos que da sua realização ou falta de manutenção possam resultar para a saúde e segurança das pessoas;
- l)Fiscalizar e informar sobre a conclusão da realização das operações urbanísticas em conformidade, para efeitos de libertação de garantias bancárias e cauções;
- m)Fiscalizar e informar sobre a conclusão da execução das operações urbanísticas, nomeadamente o levantamento do estaleiro e a respetiva limpeza e manutenção do local em condições adequadas;
- n)Colaborar com as demais divisões na fiscalização de outros assuntos, quando necessário;
- o)Elaborar elementos complementares às informações, como sejam notificações, mandados de notificação, autos e certidões;
- p)Garantir a execução dos processos de obras particulares e fiscalização.