Estando diretamente dependente da Divisão de Ação Educativa, Cidadania e Juventude, à Unidade Técnica de Ação Sócio-Educativa compete:
- a)Preparar e gerir os apoios sociais e culturais, atribuídos a instituições, aprovados pelo município;
- b)Proceder ao levantamento das necessidades dos alunos mais carenciados e propor apoios no âmbito da ação social escolar para material escolar e didático, refeições e atividades de complemento curricular, em estreita articulação com a comunidade educativa e as entidades que têm competência na matéria;
- c)Intervir na prestação dos apoios educativos e sociais;
- d)Organizar e dinamizar atividades de animação socioeducativa, tendo em vista o aprofundamento da relação entre a escola e o meio social e a comunidade envolvente;
- e)Executar políticas e projetos participativos e de inclusão, na lógica da construção do concelho como espaço educativo, educador e de integração social;
- f)Participar nos processos de atribuição de bolsas de estudo para os diversos níveis de ensino;
- g)Assegurar e acompanhar a execução das medidas de apoio à família, que garantam uma escola a tempo inteiro no 1.º ciclo.