Divisão de Gestão Administrativa.
Dependente diretamente do Departamento de Recursos Humanos e Modernização Administrativa, à Divisão de Gestão Administrativa compete:
1) Em matéria de administração geral:
- a)Assegurar a administração geral municipal;
- b)Assegurar o sistema de gestão documental, gerindo os procedimentos de registo da correspondência expedida e rececionada, bem como o respetivo reencaminhamento interno e o encaminhamento interno de documentos de trabalho produzidos no âmbito da atividade e funcionamento do Município;
- c)Assegurar o atendimento telefónico, o atendimento geral/balcão único;
- d)Garantir o apoio de secretariado aos órgãos do Município;
- e)Gerir os processos eleitorais nos termos da lei;
- f)Assegurar a gestão do arquivo geral do município e a adoção do plano de classificação de documentos;
- g)Garantir o apoio técnico-jurídico às várias unidades órgãos do Município e aos órgãos municipais;
- h)Acompanhar o desenvolvimento dos processos judiciais cujo patrocínio seja assegurado por mandatário exterior ao município;
- i)Assegurar a tramitação dos processos de contraordenação, incluindo as respetivas inquirições;
- j)Assegurar a tramitação e gestão administrativa integral dos processos de licenças para transporte em táxis;
- k)Garantir e assegurar a gestão administrativa integral dos processos relativos aos cemitérios e mercados municipais;
- l)Assegurar toda a logística necessária ao funcionamento diário da organização municipal, garantindo a limpeza e manutenção das instalações, o funcionamento das portarias, assim como o apoio telefónico e de reprografia aos diversos serviços.
2) Em matéria de âmbito jurídico:
- a)Garantir o apoio jurídico aos órgãos e serviços do Município, podendo também, mediante determinação superior, prestar colaboração e apoio às juntas de freguesia e às pessoas coletivas em cujo capital ou gestão o Município participe;
- b)Apoiar os órgãos municipais na participação a que estes forem chamados, em processos legislativos ou regulamentares;
- c)Assegurar o relacionamento e a colaboração com os tribunais, a Procuradoria-Geral da República, a Provedoria de Justiça e outras entidades inspetivas e de tutela, garantindo o cumprimento dos prazos legais e a articulação com os serviços envolvidos;
- d)Emitir parecer sobre as reclamações ou outros meios graciosos de garantia que sejam dirigidos aos órgãos do Município, bem como sobre petições ou exposições relativas a atos, omissões ou procedimentos daqueles órgãos ou dos serviços;
- e)Elaborar estudos sobre matérias de relevância municipal e contribuir para a aplicação uniforme das leis e regulamentos, nomeadamente através da divulgação de entendimentos jurídicos a adotar;
- f)Divulgar periodicamente junto dos serviços municipais a publicação de normas legais ou regulamentares;
- g)Proceder à instrução de processos de meras averiguações, de inquérito ou disciplinares determinados superiormente;
- h)Obter, a solicitação da Câmara Municipal, do seu Presidente ou de vereador com competência delegada ou subdelegada, os pareceres jurídicos externos considerados necessários;
- i)Participar na elaboração de projetos de regulamentos, normas e despachos que lhe sejam submetidos pelo Presidente da Câmara;
- j)Analisar e propor minutas de contratos, protocolos e demais instrumentos jurídicos, bem como assegurar a respetiva regularidade legal e a centralização no seu registo e tratamento;
- k)Acompanhar a fase pré-contenciosa dos litígios e a representação forense do Município, dos seus órgãos e titulares, por atos legalmente praticados no âmbito das suas competências ou funções e por força destas, sempre que o interesse municipal e a complexidade do caso o requeiram, bem como garantir o necessário apoio no caso de a representação ser assegurada por mandatário alheio ao Município;
- l)Promover a divulgação e assegurar a aplicação das recomendações, sugestões e procedimentos impostos à Câmara Municipal e aos serviços pela execução de sentenças judiciais;
- m)Instruir e acompanhar os processos de declaração de utilidade pública e expropriação;
- n)Instruir e acompanhar os processos de defesa dos bens do domínio público a cargo do Município e ainda do património que integre o seu domínio privado;
- o)Assegurar o acompanhamento de procedimentos com vista à aquisição, alienação ou permuta de bens do património imobiliário municipal;
- p)Assegurar a tramitação legal necessária ao registo de imóveis, em articulação outros serviços, com vista a garantir a atualização dos processos municipais de gestão patrimonial;
- q)Organizar e instruir, dentro dos prazos definidos, os processos de contraordenação;
- r)Assegurar o cumprimento das competências municipais no âmbito do processo de execução fiscal, desenvolvendo as ações necessárias à instauração, com base nas respetivas certidões de dívida, e toda a tramitação até à extinção dos processos de cobrança coerciva por dívidas de carácter fiscal ao Município, ou que sigam esta forma de processo na sua cobrança;
- s)Assegurar a assessoria jurídica no âmbito da contratação pública;
- t)Preparar e submeter a visto do Tribunal de Contas os atos e contratos que devam ser objeto fiscalização prévia, exceto aqueles em que para tanto seja competente outro serviço municipal;
- u)Assegurar a participação criminal dos factos que indiciem a prática de ilícito criminal contra o Município;
- v)Apoiar a elaboração de escrituras públicas em que o Município seja parte;
- w)Elaborar escritos particulares;
- x)Atender e prestar informação jurídica aos munícipes, no âmbito das competências autárquicas.