- 1 -A presente estrutura e organização dos serviços do Município de Câmara de Lobos entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
- 2 -Aquando da entrada em vigor da presente estrutura e organização dos serviços, conforme disposto no n.º 1 do presente artigo, é revogada a estrutura e organização dos serviços publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 6 julho de 2020.
ANEXO II
Estrutura flexível dos Serviços do Município de Câmara de Lobos
Organograma
319964457
Artigo 33.º — Norma revogatória e entrada em vigor
Vigente desde: 12/03/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/03/2026