Na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, compete-lhe designadamente:
1) Nos domínios da prevenção e avaliação de riscos e vulnerabilidades, compete ao SMPC:
- a)Realizar estudos técnicos com vista à identificação e avaliação dos riscos, à escala do Município, que possam afetar o território administrado, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;
- b)Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados, na alínea anterior;
- c)Operacionalizar e acionar sistemas de alerta e aviso de âmbito municipal;
- d)Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil;
- e)Articular e colaborar com as restantes unidades orgânicas, e em função das respetivas áreas de atuação e competências atribuídas por lei, na resolução de situações emergentes com potencial de constituir e/ou por em causa a segurança de pessoas e bens, constituindo-se, subsequentemente, como o serviço coordenador da ação de proteção civil, face à ocorrência de um incidente confirmado ou na eminência de acidente grave ou catástrofe;
- f)Assegurar o cumprimento de todas as competências e atribuições, previstas no Regulamento Municipal de Uso do Fogo e Limpeza de Terrenos, e adstritas ao SMPC;
- g)Assegurar o apoio técnico e administrativo à comissão municipal de proteção civil.
2) Nos domínios do planeamento e apoio às operações, compete ao SMPC:
- a)Elaborar planos prévios de intervenção e os planos de coordenação dos eventos, de âmbito municipal;
- b)Analisar e emitir parecer acerca dos planos de evacuação em situações de emergência, no âmbito do processo de licenciamento de recintos improvisados;
- c)Preparar e executar exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
- d)Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência e à respetiva resposta;
- e)Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;
- f)Fomentar o voluntariado em proteção civil.
3) Nos domínios da logística e comunicações, compete ao SMPC:
- a)Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para as operações de proteção e socorro;
- b)Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro e apoiar logisticamente a sustentação das operações de proteção e socorro;
- c)Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em caso de acidente grave ou catástrofe;
- d)Planear e gerir os equipamentos de telecomunicações e outros recursos tecnológicos do SMPC;
- e)Manter operativa, em permanência, a ligação rádio à rede estratégica de proteção civil (REPC);
- f)Assegurar o funcionamento da sala municipal de operações e gestão de emergências nos termos da lei em vigor.
4) Nos domínios da sensibilização e informação pública, compete ao SMPC:
- a)Realizar ações de sensibilização e divulgação sobre a atividade de proteção civil;
- b)Promover campanhas de informação junto dos munícipes sobre medidas preventivas e condutas de autoproteção face aos riscos existentes e cenários previsíveis;
- c)Difundir, na iminência ou ocorrência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação.