- 1 -O Conselho Geral elege, por maioria absoluta e por voto secreto, o seu Presidente, de entre os elementos cooptados.
- 2 -O Presidente é coadjuvado por um vogal por si escolhido de entre os membros cooptados, a quem incube substituí-lo nas ausências e impedimentos, assumindo a qualidade de Vice-Presidente.
- 3 -O Presidente é ainda coadjuvado por um segundo vogal, por si designado, de entre os membros eleitos, a quem incube apoiá-lo na preparação e condução das reuniões.
- 4 -O Presidente e os vogais referidos nos números anteriores funcionam em Comissão Permanente do Conselho Geral.
Artigo 4.º — Presidência
Vigente desde: 25/09/2009
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Em vigor desde 25/09/2009