- 1 -O Conselho designa, por proposta do seu Presidente, com acordo do Reitor, um Secretário, de entre o pessoal não docente e não investigador do ISCTE-IUL.
- 2 -O Secretário responde, nessas funções, perante o Presidente, cabendo-lhe:
- a)Organizar o expediente das reuniões assegurando o envio dos documentos a todos os membros e, no caso das substituições, contactando telefonicamente os suplentes;
- b)Secretariar as reuniões;
- c)Elaborar as actas das reuniões;
- d)Em geral, dar todo o apoio administrativo, técnico ou outro necessário ao Conselho.
Artigo 5.º — Secretariado
Vigente desde: 25/09/2009
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Em vigor desde 25/09/2009