- 1 -Ao Presidente do Conselho Geral compete:
- a)Convocar e presidir às reuniões com voto de qualidade;
- b)Declarar a abertura das reuniões, a sua suspensão e o seu encerramento;
- c)Dirigir os trabalhos, concedendo a palavra e assegurando a ordem dos debates;
- d)Admitir e pôr à votação as propostas e os requerimentos;
- e)Tornar públicas e assegurar a observância e execução das deliberações do Conselho;
- f)Providenciar o necessário apoio administrativo, técnico ou outro ao Conselho.
- 2 -Compete ainda ao Presidente verificar as vagas no Conselho e promover os procedimentos conducentes à designação de novos membros.
- 3 -O Presidente não interfere no exercício de competências dos demais órgãos do ISCTE-IUL, não lhe cabendo representar a instituição ou pronunciar-se em seu nome.
Artigo 6.º — Competências do Presidente
Vigente desde: 25/09/2009
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Em vigor desde 25/09/2009