- 1 -As reuniões ordinárias do Conselho realizam-se por agendamento prévio aprovado, o mais tardar, na última reunião do ano anterior, e as reuniões extraordinárias em data marcada pelo Presidente, a qual não deve ser posterior aos quinze dias úteis seguintes à apresentação do pedido.
- 2 -As convocatórias das reuniões, acompanhadas da respectiva ordem de trabalhos, são enviadas aos membros do Conselho por correio electrónico com uma antecedência mínima de 15 dias antes da realização da reunião, sendo o prazo reduzido a 7 dias em caso de reunião extraordinária.
- 3 -A ordem do dia é fixada pela Comissão Permanente, devendo esta considerar a admissão de qualquer proposta de agendamento feita pelos conselheiros até 20 dias antes da data da reunião.
- 4 -As propostas de agendamento recebidas pelo Presidente são comunicadas a todos os membros do Conselho.
Artigo 8.º — Convocação
Vigente desde: 25/09/2009
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Em vigor desde 25/09/2009