- 1 -O Conselho Geral reúne ordinariamente quatro vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo Presidente, por sua iniciativa, por solicitação do reitor ou, ainda, por solicitação de um terço dos seus membros.
- 2 -O Reitor participa por direito próprio nas reuniões, sem direito a voto.
Artigo 7.º — Reuniões
Vigente desde: 25/09/2009
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