- 1 -A eleição tem lugar em data marcada pelo Conselho Geral com, pelo menos, três meses de antecedência, iniciando-se o procedimento com o anúncio público do prazo para apresentação de candidaturas.
- 2 -O anúncio público para a eleição do Reitor faz-se por edital, redigido em língua portuguesa e em língua inglesa, no qual são especificados os termos e condições de admissão de candidaturas, de acordo com o presente Regulamento e com os Estatutos do ISCTE-IUL.
- 3 -O edital é publicado no sítio da Internet do ISCTE-IUL e, pelo menos, em dois jornais de expansão nacional, assegurando-se ainda a sua divulgação internacional.
Artigo 6.º — Data da eleição e anúncio público
Vigente desde: 25/09/2009
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Em vigor desde 25/09/2009