- 1 -A Comissão Eleitoral fixa os dias e horas em que cada candidato apresenta publicamente, perante o Conselho Geral, o seu curriculum vitae e programa de acção.
- 2 -Poderão ser formuladas perguntas e pedidos de esclarecimento pelos membros do Conselho Geral, seguindo-se, a cada pergunta, a resposta do candidato a Reitor.
- 3 -Os candidatos dispõem de tempo e meios idênticos, antecipadamente fixados pela Comissão Eleitoral, para a apresentação das suas candidaturas, podendo ser formuladas perguntas e pedidos de esclarecimento pelos membros do Conselho Geral, a que se seguirão as respostas dos candidatos.
- 4 -A transmissão da audição, em tempo real, deve ser devidamente assegurada, nomeadamente, com recurso às novas tecnologias de informação e comunicação.
Artigo 9.º — Audição pública
Vigente desde: 25/09/2009
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Em vigor desde 25/09/2009