Compete ao Núcleo Financeiro e Patrimonial (NFP), nomeadamente:
- a)Apoiar a elaboração da proposta de orçamento e proceder ao seu acompanhamento e controlo, e realizar todas as tarefas necessárias à sua execução, incluindo alterações orçamentais, requisições de fundos, emissão de declarações de cabimento de verba, e todas as demais operações que se revelem necessárias;
- b)Prestar ao Conselho de Gestão as informações que lhe forem solicitadas relativamente a todos os aspetos referentes à execução orçamental, designadamente arrecadação de receitas, realização de despesas e situação das aplicações financeiras existentes, mantendo atualizado um registo de toda a informação pertinente;
- c)Organizar e elaborar toda a documentação referente à prestação de contas a apresentar às entidades oficiais, de acordo com a legislação em vigor;
- d)Elaborar as guias e as relações para entrega ao Estado ou outras entidades das importâncias de retenção na fonte de impostos, do IVA e de quaisquer outras que lhes pertençam e lhes sejam devidas;
- e)Apoiar a execução financeira e administrativa dos contratos de prestação de serviços à comunidade, emitindo e processando as faturas deles decorrentes e assegurando a respetiva cobrança;
- f)Manter atualizados os centros de custo com a receita gerada e a despesa efetuada;
- g)Manter atualizado o arquivo, os documentos contabilísticos, o inventário e cadastro dos bens do IGOT-ULisboa;
- h)Instruir os processos de contratação pública a seu cargo;
- i)Assegurar a conservação e distribuição dos artigos em stock sob a gestão do NFP;
- j)Efetuar todas as tarefas relacionadas com a gestão de tesouraria, nomeadamente:
- i)Dar entrada de todas as receitas, efetuar depósitos de valores e levantamentos de fundos;
- ii)Efetuar os pagamentos autorizados;
- iii)Transferir para os cofres do Estado ou de outras entidades, dentro dos prazos legais, as respetivas receitas, em conformidade com as guias ou relações organizadas;
- iv)Controlar o fundo de maneio, colaborando com o(s) tesoureiro(s) designado(s) para tal;
- v)Assegurar a guarda dos valores em sua posse;
- vi)Manter atualizada a escrita da tesouraria, de modo a ser possível verificar, em qualquer momento, a exatidão dos fundos em caixa e em depósito bancário.