- 1 -Os veículos afetos à atividade de sharing, têm de ostentar um dístico de forma visível, sendo colados na viatura de forma inamovível (em papel autocolante) e apresentar-se em adequadas condições de conservação.
- 2 -No caso dos veículos automóveis afetos à atividade de sharing, o dístico identificador da atividade tem de ser afixado no exterior ou em local visível do exterior.
21 de janeiro de 2019. - O Conselho Diretivo: Eduardo Elísio Silva Peralta Feio, presidente - Luis Miguel Pereira Pimenta, vogal.
ANEXO I
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Cores
Fundo: Branco ou branco refletor
Esferas: vermelho (pantone 3546 CP); verde (pantone 2427 C); amarelo (pantone 115 c); Aro: azul (pantone 641 CP).
Dimensões mínimas
Construção:
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312079039
Artigo 2.º
Vigente desde: 14/03/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/03/2019