- 1 -Estão dependentes de licença municipal, na totalidade do território municipal, a construção e ampliação das seguintes instalações ou equipamentos:
- a)Depósitos de ferro-velho, de lixos ou entulhos, de resíduos ou cinzas de combustíveis sólidos de todas as obras de construção civil, de reconstrução, ampliação, reparação ou demolição de edificações;
- b)Abrigos fixos ou móveis, utilizáveis ou não para habitação, se a ocupação do terreno se prolongar para além de três meses;
- c)Depósitos de ferro-velho, de lixos ou entulhos, de combustíveis sólidos, líquidos ou gasosos e de veículos;
- d)Recintos desportivos;
- e)Áreas permanentes de estacionamento público de veículos automóveis;
- f)Parques de campismo;
- g)Parques de caravanas.
- 2 -São proibidas, sem prévia autorização municipal, as práticas que conduzam à destruição do revestimento vegetal que não tenham fim agrícola, bem como as operações de aterro ou escavação que conduzam à alteração do relevo natural e das camadas de solo arável.
- 3 -Sem prejuízo da legislação vigente sobre parcelamento e emparcelamento rural e de direitos já constituídos de fraccionamento, dos prédios rústicos não poderão resultar parcelas com áreas inferiores a:
- I)Nas áreas de regadio:
- a)0,50 ha ou 2,50 ha, consoante se trate ou não de terrenos com aptidão hortícola, quando situados em áreas não abrangidas pela Reserva Agrícola Nacional;
- b)1 ha ou 5 ha, consoante se trate ou não de terrenos com aptidão hortícola, quando situados nas áreas abrangidas pela Reserva Agrícola Nacional;
- II)Nas áreas de sequeiro:
- c)7,50 ha em todas as restantes áreas rurais;
- d)A aptidão hortícola referida nas alíneas a) e b) Será confirmada pelos serviços competentes do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas após consulta à Câmara Municipal.
- 4 -Carecem de licenciamento municipal as arborizações com espécies florestais de crescimento rápido em áreas inferiores a 50 ha.
Artigo 13.º — Disposições gerais
Vigente desde: 13/10/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/10/2009