Na planta de condicionantes assinalam-se as linhas de alta e média tensão, fora dos perímetros urbanos, cujas faixas de serviço são as dispostas na legislação vigente.
Artigo 25.º — Servidões da rede eléctrica de alta e média tensão
Vigente desde: 13/10/2009
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Em vigor desde 13/10/2009