De acordo com o Decreto-Lei n.º 376/89, de 25 de Outubro, o licenciamento de obras para fins marítimo-portuários está sujeito a parecer vinculativo da Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra.
Artigo 33.º — Área de jurisdição da Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra
Vigente desde: 13/10/2009
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Em vigor desde 13/10/2009