1 - O Plano de Urbanização de Grândola respeitará, para os espaços urbanizáveis, os seguintes indicadores:
Densidade populacional máxima - 120 hab./ha;
Índice máximo de implantação-0,3;
Índice máximo de construção bruto-0,5;
Índice máximo de construção líquido-0,6;
Cércea máxima - quatro pisos ou 12,5 m;
Área mínima de estacionamento-1,5 lugares/fogo.
2 - Os Planos de Urbanização de Carvalhal/Lagoa Formosa e Melides respeitarão, para os espaços urbanizáveis, os seguintes indicadores:
Densidade populacional máxima - 90 hab./ha;
Índice máximo de implantação-0,4;
Índice máximo de construção bruto-0,3;
Índice máximo de construção líquido-0,4;
Cércea máxima - dois pisos ou 6,5 m;
Área mínima de estacionamento - um lugar/fogo.
3 - Para todos os outros aglomerados urbanos, os planos de urbanização ou de pormenor respeitarão, para os espaços urbanizáveis, os seguintes indicadores:
Densidade populacional máxima - 60 hab./ha;
Índice máximo de implantação-0,3;
Índice máximo de construção bruto-0,2;
Índice máximo de construção líquido-0,3;
Cércea máxima - dois pisos ou 6,5 m;
Área mínima de estacionamento - um lugar/fogo.
4 - Os Planos de Urbanização de Carvalhal/Lagoa Formosa, Melides, Azinheira de Barros e Água Derramada deverão prever a implantação de uma área de reserva para actividades económicas (ARAE) No interior de cada um dos perímetros urbanos, que terá acesso às redes públicas de infra-estruturas, onde serão instalados estabelecimentos industriais da classe C, cuja ocupação será regulamentada por um plano de pormenor, que, sem prejuízo de outras especificações que para cada caso se considerem necessárias, definirá:
a) Zonamento;
b) Índice volumétrico das edificações;
c) Sistema de segurança:
d) Área de parqueamento;
c) Forma de acesso aos lotes;
f) Redes de infra-estruturas;
g) Afastamento das edificações aos limites do lote.
5 - Os planos relativos a Grândola e Melides deverão delimitar os respectivos centros tradicionais, que serão submetidos a plano de pormenor de salvaguarda e valorização.