- 1 -O zonamento acústico do solo urbano definido na Planta de Condicionantes - Zonamento Acústico compreende as zonas sensíveis e as zonas mistas, delimitadas de acordo com o estabelecido no Regulamento Geral do Ruído.
- 2 -Às zonas definidas aplica-se o estabelecido na legislação específica em vigor.
- 3 -São implementadas medidas de controlo de ruído que garantam um nível sonoro contínuo equivalente do ruído ambiente exterior inferior aos máximos permitidos, nomeadamente pela introdução de mecanismos de controlo de velocidade;
- 4 -Para efeitos de aplicação do Regulamento Geral do Ruído, as zonas urbanas consolidadas são as definidas no artigo 6.º do presente regulamento, sem prejuízo da integração das áreas que, por força da execução de operações urbanísticas, forem adquirindo uma ocupação estável em termos de edificação.
Artigo 24.º — Ruído
Vigente desde: 21/10/2009
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Em vigor desde 21/10/2009