- 1 -As áreas consolidadas correspondem às áreas já infra-estruturadas e preenchidas por edifícios que estabelecem alinhamentos e volumes que se consideram, maioritariamente, a manter, onde dominantemente a ocupação possível se processa por colmatação dos espaços ainda livres.
- 2 -Compreendem ainda os espaços urbanizados de morfologia irregular e débil integração na estrutura urbana da cidade, necessitando de intervenções urbanísticas tendentes a regularizar a ocupação do solo e qualificar os espaços públicos.
Artigo 31.º — Identificação
Vigente desde: 21/10/2009
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