As áreas a consolidar correspondem a duas situações diferenciadas:
- a)Áreas sem construção ou com edificações pontuais afastadas mais de 30 metros ao longo de arruamentos urbanos existentes e infra-estruturados;
- b)Áreas para as quais já foram emitidos alvarás de loteamento ou para as quais decorrem processos de licenciamento de operações urbanísticas.