Nas áreas a consolidar a ocupação faz-se em acordo com as seguintes disposições:
- a)Cumprimento dos parâmetros urbanísticos estabelecidos na Planta de Zonamento-Qualificação do Solo, designadamente a cércea e índice de utilização máximos;
- b)A área máxima de solo impermeabilizada é a estabelecida, consoante o caso, nos números 3 e 4 do artigo 32.º do presente regulamento;
- c)Cumprimento do alinhamento dominante, assim como da tipologia de construção e da forma de relação dominante do edifício com o espaço público, nas situações de contiguidade com Área Consolidada na mesma frente urbana.