- 1 -As áreas a reconverter correspondem a parcelas para as quais se propõe a fixação de usos predominantemente residenciais, por substituição dos actualmente existentes.
- 2 -Aquando da reconversão de usos a estas áreas são aplicados os parâmetros urbanísticos definidos na Planta de Zonamento-Qualificação do Solo, para a área em causa.
Artigo 35.º — Identificação e regime
Vigente desde: 21/10/2009
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Em vigor desde 21/10/2009