Nas áreas de comércio e serviços existentes permitem-se novas edificações bem como obras de ampliação e reconstrução, desde que:
- a)Tenham como finalidade complementar os serviços e actividades desenvolvidas;
- b)Seja garantida a correcta integração urbana, nomeadamente quanto à volumetria, alinhamentos e compatibilidade de usos com a ocupação envolvente;
- c)Seja garantida a satisfação do estacionamento necessário à actividade gerada;
- d)O índice de utilização não seja superior a 1,2;
- e)A área de solo impermeabilizado pelas novas edificações ou pela ampliação das existentes não pode corresponder a mais de 25 % da área do logradouro preexistente.