- 1 -A Mata dos Remédios configura um elemento característico primordial de elevado valor cultural, ambiental e paisagístico da cidade de Lamego, sendo uma mata ordenada tipicamente oitocentista, desempenhando a função de enquadramento às estruturas construídas, fundamental para a preservação da identidade patrimonial do conjunto nacional dos Santuários Paisagísticos em que se integram o Santuário de Nossa senhora dos Remédios e demais património histórico a ele associado, com destaque para o Escadório Monumental.
- 2 -Não são admitidas quaisquer alterações do relevo, mobilizações do solo ou, em geral, quaisquer acções que alterem as características da Mata, bem como usos e ocupações susceptíveis de prejudicar a sua função estruturante e de enquadramento paisagístico da Cidade, com excepção das actividades, infra-estruturas ou instalações indispensáveis à sua manutenção ou necessárias às práticas religiosas, de recreio e lazer para que este espaço se encontra vocacionado.
- 3 -Atenta a especial sensibilidade da Mata dos Remédios dos pontos de vista ecológico, paisagístico e ambiental, privilegiam-se as acções que tenham como objectivo a sua protecção, salvaguarda, renovação e regeneração do património florístico, bem como a defesa do seu intrínseco valor paisagístico e de enquadramento.
- 4 -Em todo o perímetro da Mata dos Remédios não são autorizadas quaisquer novas edificações.
Artigo 47.º — Identificação e regime
Vigente desde: 21/10/2009
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Em vigor desde 21/10/2009