A acção municipal privilegia as intervenções que contribuam para alcançar os objectivos estratégicos estabelecidos no artigo 2.º do presente regulamento e também:
- a)As de consolidação e qualificação do espaço urbanizado;
- b)As que permitam a disponibilização de solo para equipamentos, espaços verdes e infra-estruturas necessários à satisfação das carências detectadas;
- c)As que, contribuindo para a concretização dos objectivos do Plano, possuam carácter estruturante no ordenamento do território e sejam catalisadoras do seu desenvolvimento;
- d)As de estruturação dos tecidos existentes quando se considerem necessárias à oferta de solo urbanizado.