- 1 -Entende-se por Sub-Unidade Operativa de Planeamento e Gestão (SUOPG) a zona urbana correspondente a um subsistema de ordenamento urbanístico, tendo como objectivo a execução programada das áreas urbanizáveis, das áreas de equipamentos e espaços públicos estruturantes ou a salvaguarda dos valores patrimoniais edificados, estando sujeitas à elaboração de Planos de Pormenor ou operações urbanísticas de conjunto.
- 2 -As SUOPG encontram-se delimitadas na Planta de Zonamento-Qualificação do Solo, podendo ser reajustadas nos seus limites por razões de cadastro de propriedade ou, quando tal for justificado, em sede de Plano de Pormenor ou Unidade de Execução.
Artigo 70.º — Sub-Unidades Operativas de Planeamento e Gestão
Vigente desde: 21/10/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/2009