O princípio de perequação compensatória a que se refere o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) é aplicado:
- a)Nas operações urbanísticas a levar a efeito nas unidades de execução ou planos de pormenor incluídos em SUOPG e correspondentes a áreas de expansão;
- b)Nas áreas a sujeitar a Plano de Pormenor ou nas Unidades de Execução que venham a ser delimitadas, mesmo que não incluídas em SUOPG estabelecida pelo Plano.