1 - O Administrador dos SASUM é livremente nomeado e exonerado pelo Reitor nos termos da lei e dos Estatutos da Universidade do Minho.
2 - Cabe ao Administrador para a Acção Social assegurar o funcionamento e dinamização dos SASUM e a execução dos planos e deliberações aprovadas pelos órgãos competentes, competindo-lhe designadamente:
a) Representar a unidade de serviços no Senado Académico, perante os demais órgãos da instituição e perante o exterior;
b) Exercer o poder disciplinar delegado pelo Reitor;
c) Elaborar a proposta do plano estratégico dos SASUM;
d) Instalar, garantir a funcionalidade e assegurar a gestão corrente dos SASUM;
e) Propor os instrumentos de gestão provisional e elaborar os documentos de prestação de contas, designadamente: a proposta do orçamento e do plano de actividades, bem como do relatório de actividades e das contas;
f) Superintender e gerir os recursos humanos e financeiros afectos aos SASUM;
g) Nomear e exonerar, nos termos da lei e dos estatutos, os dirigentes dos serviços;
h) Promover o tratamento das informações e declarações prestadas pelos estudantes candidatos a apoios sociais;
i) Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo Reitor;
j) Exercer as demais funções previstas na lei e nos estatutos da Universidade do Minho.
2 - Compete ainda ao Administrador dos SASUM racionalizar os recursos humanos, financeiros e materiais, privilegiando os seguintes princípios:
a) Disponibilização de instalações e serviços para utilização e frequência por outras entidades mediante adequada contrapartida financeira, sem prejuízo para a prossecução das suas atribuições;
b) Utilização de instalações e prestação de serviços em comum aos estudantes das diversas instituições de ensino superior situadas numa mesma região, por forma a prosseguir a utilidade de objectivos no domínio da acção social;
c) Contratação, nos termos da lei aplicável e de regulamentos próprios da Universidade do Minho, de estudantes matriculados para assegurar temporariamente actividades do interesse da Universidade e dos SASUM.