- 1 -Compete ao Conselho de Gestão conduzir a gestão administrativa, patrimonial e financeira dos SASUM, sendo-lhe aplicável a legislação em vigor para os organismos públicos dotados de autonomia administrativa e financeira.
- 2 -Compete ao Conselho de Gestão, designadamente:
- a)Aprovar os instrumentos de gestão previsional e fiscalizar a sua execução;
- b)Aprovar os projectos de orçamento para o ano económico seguinte e o plano de desenvolvimento a médio prazo para a acção social;
- c)Promover e fiscalizar a cobrança de receitas, autorizar as despesas, verificar e visar o seu processamento;
- d)Organizar a contabilidade e fiscalizar a sua escrituração;
- e)Apresentar os relatórios e contas anuais e submetê-los ao Tribunal de Contas;
- f)Promover a verificação regular dos fundos em cofre e em depósito e fiscalizar a respectiva escrituração contabilística;
- g)Deliberar sobre o montante do fundo permanente;
- h)Acompanhar a gestão financeira e patrimonial dos serviços de acção social;
- i)Fixar os preços e taxas.
- 3 -O conselho de gestão pode, nos termos dos estatutos, delegar nos órgãos próprios das unidades e nos dirigentes dos serviços, as competências consideradas necessárias a uma gestão mais eficiente.
Artigo 9.º — Competências do Conselho de Gestão
Vigente desde: 28/10/2009
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Em vigor desde 28/10/2009