- 1 -Os Serviços de Acção Social têm por objectivo proporcionar aos estudantes as melhores condições de estudo e de frequência do ensino superior, mediante a prestação de serviços e a concessão de apoios.
- 2 -No âmbito das suas atribuições compete aos SASUM, designadamente:
- a)Atribuir bolsas de estudo;
- b)Conceder auxílios de emergência;
- c)Promover o acesso à alimentação em cantinas e bares;
- d)Promover o acesso ao alojamento;
- e)Promover e apoiar as actividades desportivas e culturais;
- f)Promover a saúde e o bem-estar da comunidade universitária;
- g)Conceder apoios específicos aos estudantes nos termos da lei e dos regulamentos da Universidade do Minho;
- h)Desenvolver outras actividades que, pela sua natureza, se enquadrem nos fins gerais de acção social escolar.
- 3 -Beneficiam do sistema de acção social, através dos SASUM, os estudantes matriculados na Universidade do Minho ou de outras instituições do ensino superior nacionais ou estrangeiras no âmbito do enquadramento legal em vigor.
Artigo 3.º — Objectivos
Vigente desde: 28/10/2009
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Em vigor desde 28/10/2009