- 1 -Os SASUM gozam de autonomia administrativa e financeira nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- 2 -No âmbito da sua autonomia administrativa e financeira podem os SASUM, designadamente:
- a)Emitir regulamentos no âmbito da sua organização interna;
- b)Praticar actos administrativos sujeitos a recurso hierárquico e ou impugnação judicial;
- c)Celebrar contratos administrativos;
- d)Gerir os seus recursos conforme critérios superiormente estabelecidos;
- 3 -A gestão financeira é assegurada por um Conselho de Gestão, órgão colegial com competências em matérias administrativas e financeiras.
Artigo 4.º — Autonomia Administrativa e Financeira
Vigente desde: 28/10/2009
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Em vigor desde 28/10/2009