- 1 -Compete ao conselho de escola:
- a)Elaborar, aprovar e modificar o seu regimento;
- b)Aprovar as linhas gerais de orientação da Escola;
- c)Aprovar o regulamento de eleição do presidente da Escola;
- d)Eleger o presidente da Escola;
- e)Aprovar os regulamentos da Escola, nos termos dos presentes estatutos;
- f)aprovar o plano anual de actividades e o orçamento;
- g)Aprovar o relatório de actividades e as contas;
- h)Pronunciar-se sobre a criação, modificação e extinção de subunidades orgânicas;
- i)Aprovar as propostas de alterações aos estatutos da Escola;
- j)Propor as iniciativas que considere necessárias ao funcionamento da Escola.
Artigo 22.º — Competências do Conselho de Escola
Vigente desde: 28/10/2009
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Em vigor desde 28/10/2009