Compete ao presidente da Escola:
- a)Representar a Escola perante os demais órgãos da Universidade e perante o exterior;
- b)Dirigir os serviços da Escola;
- c)Exercer o poder disciplinar estabelecido pelos estatutos ou delegado pelo reitor;
- d)Promover a elaboração do orçamento e do plano de actividades, bem como do relatório de actividades e das contas;
- e)exercer as demais funções previstas na lei e nos estatutos da Escola.