- 1 -A Escola tem como missão gerar, difundir e aplicar conhecimento no âmbito da arquitectura e domínios afins, assente na liberdade de pensamento e na pluralidade dos exercícios críticos, promovendo a educação superior e contribuindo para a construção de um modelo de sociedade baseado em princípios humanistas, que tenha o saber, a criatividade e a inovação como factores de crescimento, desenvolvimento sustentável, bem-estar e solidariedade.
- 2 -O cumprimento da missão referida no número anterior é realizado num quadro de referência internacional, com base na centralidade da investigação e da sua estreita articulação com o ensino, mediante a prossecução dos seguintes objectivos:
- a)a formação humana ao mais alto nível, nas suas dimensões ética, cultural, científica, artística, técnica e profissional, através de uma oferta educativa diversificada, da criação de um ambiente educativo adequado, da valorização da actividade dos seus docentes, investigadores e pessoal não docente e não investigador, e da educação pessoal, social, intelectual e profissional dos seus estudantes, contribuindo para a formação ao longo da vida e para o exercício de uma cidadania activa e responsável;
- b)a realização de investigação e a participação em instituições e eventos científicos, promovendo a busca permanente da excelência, a criatividade como fonte de propostas e soluções inovadoras e diferenciadoras, bem como a reflexão sobre os grandes temas da contemporaneidade;
- c)a transferência, o intercâmbio e a valorização dos conhecimentos científicos e tecnológicos produzidos, através do desenvolvimento de soluções aplicacionais, da prestação de serviços à comunidade, da realização de acções de formação contínua e do apoio ao desenvolvimento, numa base de valorização recíproca e de promoção do empreendedorismo;
- d)a promoção de actividades que possibilitem o acesso e a fruição de bens culturais por todas as pessoas e grupos, internos e externos à Escola;
- e)o intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições e organismos nacionais e internacionais, através da mobilidade de estudantes, docentes e pessoal não docente e não investigador, do desenvolvimento de programas educacionais e de investigação com base em parcerias, da contribuição para a cooperação internacional, com especial destaque para os países europeus e de língua oficial portuguesa, e da construção de um ambiente multicultural na Escola;
- f)a interacção com a sociedade, através de contribuições para a compreensão pública da cultura, e o estabelecimento de parcerias para o desenvolvimento social e económico, nos contextos regional, nacional ou internacional;
- g)a contribuição para o conhecimento, defesa e divulgação do seu património natural e cultural;
- h)a promoção da sua sustentabilidade institucional e da sua articulação com o espaço global.
Artigo 3.º — Missão e objectivos
Vigente desde: 28/10/2009
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Em vigor desde 28/10/2009