- 1 -O conselho pedagógico da Escola é composto paritariamente por elementos dos corpos docente e discente.
- 2 -O conselho pedagógico é composto por catorze membros, assim distribuídos:
- a)O presidente, que deverá ser um vice-presidente da Escola;
- b)Seis professores, assegurando a presença de directores de cursos dos diferentes ciclos de estudos promovidos pela Escola, bem como de representantes de outras unidades orgânicas com participação específica nesses ciclos de estudos;
- c)Sete estudantes assim distribuídos: os delegados, eleitos, dos cinco anos do mestrado integrado em arquitectura, o delegado, eleito, do terceiro ciclo em arquitectura e um representante, eleito entre os dirigentes dos núcleos de estudantes.
- 3 -Os mandatos dos representantes referidos no número anterior têm a duração de dois anos, no caso dos professores, e de um ano, no caso dos estudantes.
- 4 -A eleição dos membros do conselho pedagógico obedece a regulamento próprio, a aprovar pelo reitor.
Artigo 35.º — Composição do Conselho Pedagógico
Vigente desde: 28/10/2009
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Em vigor desde 28/10/2009