- 1 -O conselho de gestão é um órgão de representação das subunidades, que tem como funções gerir a Escola e coordenar o seu funcionamento.
- 2 -O conselho de gestão tem a seguinte composição:
- a)O presidente da Escola, que preside;
- b)Um vice-presidente;
- c)O director do centro de investigação;
- d)O secretário;
- e)Um representante do pessoal não docente e não investigador.
Artigo 36.º — Conselho de gestão
Vigente desde: 28/10/2009
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Em vigor desde 28/10/2009