- 1 -O conselho consultivo é presidido pelo presidente da Escola, sendo composto por membros da Escola e por personalidades, nacionais ou estrangeiras, de reconhecido mérito nos domínios da sua actividade, nos termos dos estatutos da Escola.
- 2 -Compete ao conselho consultivo pronunciar-se sobre matérias de carácter pedagógico, científico e de interacção com a sociedade, relativas aos projectos em que a Escola intervém.
Artigo 38.º — Conselho Consultivo
Vigente desde: 28/10/2009
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Em vigor desde 28/10/2009