- 1 -A Escola pode estruturar-se em subunidades, correspondentes a células básicas de operacionalização da sua matriz científico-pedagógica.
- 2 -Os regulamentos das subunidades orgânicas são aprovados pelos órgãos da Escola, nos termos dos presentes estatutos.
- 3 -As subunidades gozam de autonomia académica, nos termos estabelecidos nos presentes estatutos.
Artigo 41.º — Enquadramento
Vigente desde: 28/10/2009
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Em vigor desde 28/10/2009